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Aviso-extracto 24746/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a prorrogação das medidas preventivas no âmbito do processo de suspensão do Plano Director Municipal de Chamusca.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24746/2011

Prorrogação das medidas preventivas no âmbito do processo de suspensão do Plano

Director Municipal de Chamusca

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal De Chamusca, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão extraordinária de 02 de Dezembro de 2011, deliberou prorrogar por mais um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas no âmbito da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Chamusca estabelecidas para uma área de 5 hectares destinada à implantação do CIVTRHI, sita no Casal do Relvão, freguesia de Ulme, publicadas pelo Aviso 18069/2009, Diário da República, 1.º série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2009.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas segue o procedimento previsto no referido decreto-lei para o seu estabelecimento, produzindo os seus efeitos desde 14

de Outubro de 2011.

19 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição

Carrinho.

Minuta

Conforme o exarado na Acta 6/2011, de 02 de Dezembro de 2011, desta

Assembleia Municipal, transcreve-se:

Ponto 4c) - CIVTRHI - Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Hospitalares e Industriais:- Prorrogação do Prazo das Medidas Preventivas - Análise e

Aprovação.

"Sobre o assunto e com base na informação Técnica n.º 161/MF, de 10.10.2011, documento que por muito extenso se dá por inteiramente transcrito nesta acta para todos os efeitos, a Assembleia Municipal Aprovou, por unanimidade de presenças e em minuta para efeitos imediatos, a Prorrogação do Prazo, por mais um ano, das medidas preventivas para a área do projeto do CIVTRHI."

Por ser verdade se passa a presente Minuta que dato e assino.

02 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco José

Velez Gaspar.

605492451

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/27/plain-288430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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