O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Sob proposta do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto);Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos será ministrado no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).
6 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e Instituto Superior deTecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Redes e Sistemas Informáticos
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas
4 - Perfil profissional que visa preparar:O/A Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o/a profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com a necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas;
Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos;
Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;
Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados
estruturadas;
Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviçosWeb.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º domesmo diploma legal.
8 - Número de formandos:
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de LisboaN.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 15
Na inscrição em simultâneo no curso - 20
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 15
Na inscrição em simultâneo no curso - 20
205497652