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Despacho 17387/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto) para ser ministrado nesses institutos.

Texto do documento

Despacho 17387/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Sob proposta do ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto);

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos será ministrado no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e no Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto).

6 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e Instituto Superior de

Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O/A Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos é o/a profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com a necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança;

Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas;

Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos;

Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais;

Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados

estruturadas;

Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviços

Web.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do

mesmo diploma legal.

8 - Número de formandos:

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 15

Na inscrição em simultâneo no curso - 20

Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa (Porto)

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 15

Na inscrição em simultâneo no curso - 20

205497652

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/27/plain-288429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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