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Despacho 17386/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade na Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, para ser ministrado nesse Instituto.

Texto do documento

Despacho 17386/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Contabilidade, a ministrar no Instituto Superior Miguel Torga, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

6 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior Miguel Torga.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Contabilidade.

3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e Fiscalidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Contabilidade é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planifica, organiza e avalia as actividades no âmbito da contabilidade de gestão e supervisiona as tarefas de classificação e registo de documentos contabilísticos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de gestão;

Organizar a documentação comercial e fiscal de uso corrente;

Gerir as actividades no âmbito da Administração Fiscal;

Coordenar a recolha de dados necessários à elaboração de relatórios periódicos da situação económica e financeira das empresas, orçamentos, planos de acção e inventários;

Coordenar as tarefas de classificação e registo dos documentos contabilísticos, em função do seu conteúdo;

Desenvolver a utilização de aplicações informáticas específicas;

Supervisionar as equipas de trabalho no âmbito das funções de aprovisionamento, produção, pessoal, comercial, administrativa e financeira.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Economia; Matemática; Português.

8 - Número de formandos - número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 16;

Na inscrição em simultâneo no curso - 32.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

205497758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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