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Despacho 17385/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas da Universidade da Madeira, para ser ministrado nessa Universidade.

Texto do documento

Despacho 17385/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Sob proposta da Universidade da Madeira;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar pela Universidade da Madeira, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

15 de Novembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Universidade da Madeira

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Treino Desportivo de Jovens Atletas

3 - Área de formação em que se insere:

813 - Desporto

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Treino Desportivo de Jovens Atletas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, promove, organiza, planeia, dirige e avalia todo o processo de treino de jovens atletas, de um modo geral e específico para uma determinada modalidade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa análise diagnóstica ao processo de treino;

Operacionalizar estratégias de práticas de treino em função dos objectivos a alcançar;

Colaborar na concepção de projectos tendentes à optimização dos recursos materiais;

Identificar as diferentes fases de maturação dos jovens atletas;

Planear e coordenar sequências e métodos de treino ajustadas às características maturacionais dos atletas e à modalidade em questão;

Desenvolver formas de comunicação ajustadas ao nível de interpretação e desenvolvimento dos jovens atletas;

Estabelecer interacção com os pais dos atletas de forma a potenciar uma formação global e multilateral dos jovens atletas;

Avaliar objectivamente a evolução dos jovens atletas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos os candidatos terão de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação: Matemática Básica e Biologia Básica.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25

Na inscrição em simultâneo no curso - 75

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

205497328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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