O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Treino Desportivo de Jovens Atletas, a ministrar pela Universidade da Madeira, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
15 de Novembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade da Madeira
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Treino Desportivo de Jovens Atletas
3 - Área de formação em que se insere:
813 - Desporto
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Treino Desportivo de Jovens Atletas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, promove, organiza, planeia, dirige e avalia todo o processo de treino de jovens atletas, de um modo geral e específico para uma determinada modalidade.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa análise diagnóstica ao processo de treino;
Operacionalizar estratégias de práticas de treino em função dos objectivos a alcançar;
Colaborar na concepção de projectos tendentes à optimização dos recursos materiais;
Identificar as diferentes fases de maturação dos jovens atletas;
Planear e coordenar sequências e métodos de treino ajustadas às características maturacionais dos atletas e à modalidade em questão;
Desenvolver formas de comunicação ajustadas ao nível de interpretação e desenvolvimento dos jovens atletas;
Estabelecer interacção com os pais dos atletas de forma a potenciar uma formação global e multilateral dos jovens atletas;
Avaliar objectivamente a evolução dos jovens atletas.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos os candidatos terão de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação: Matemática Básica e Biologia Básica.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 75
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205497328