O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Sob proposta da Universidade da Madeira;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Segurança e Higiene Alimentar, a ministrar pela Universidade da Madeira, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
15 de Novembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade da Madeira
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Segurança e Higiene Alimentar
3 - Área de formação em que se insere:
541 - Indústrias Alimentares
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Segurança e Higiene Alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede ao planeamento, organização e execução, de um conjunto integrado de actividades de controlo na área de higiene e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Controlar o manuseamento, armazenamento e acondicionamento dos bens de consumo, tendo em conta os adequados processos de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar;
Verificar a qualidade alimentar ao nível químico e microbiológico;
Controlar o processo de embalagem e expedição dos pratos, em serviços de catering, de forma a garantir o cumprimento das normas de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar;
Supervisionar a arrumação, limpeza e higiene das instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, bem como a apresentação do pessoal;
Utilizar ferramentas informáticas no registo e controlo de qualidade;
Verificar e controlar a elaboração de ementas e a confecção de pratos equilibrados do ponto de vista nutricional e dietético;
Saber realizar auditorias de qualidade alimentar.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos os candidatos terão de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação: Matemática Básica e Português Básico.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 60
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)
205497263