O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do InstitutoPolitécnico de Viseu;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Energias Renováveis, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, com início no ano lectivo 2011/2012, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
10 de Outubro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de
Tecnologia e Gestão de Viseu
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Energias Renováveis 3 - Área de formação em que se insere: 522 - Electricidade e Energia4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Energias Renováveis é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, participa na concepção, fabrico, comércio, instalação, exploração e manutenção de sistemas e equipamentos que operam com energias renováveis, dá apoio às diferentes áreas de produção e faz a gestão deequipamentos eléctricos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar no projecto, instalação e exploração de instalações de sistemas com energiasrenováveis;
Cooperar no fabrico e no comércio de equipamentos de energias renováveis;Assistir tecnicamente a produção de energia eléctrica e ligações à rede;
Colaborar no processo produtivo, aplicar práticas de manutenção em máquinas e
realizar gestão de equipamentos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Cálculo I, Cálculo II, Mecânica e Energia, Expressão Oral e Escrita, Introdução à
Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
205495805