Despacho 17378/2011, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 247/2011, Série II de 2011-12-27.
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Data:
2011-12-27
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Secções desta página::
Altera os pontos 6 e 9 do anexo ao Despacho n.º 21461/2008, de 18 de Agosto, que registou o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia no Instituto Superior da Maia.
Despacho 17378/2011
Considerando que pelo
Despacho 21461/2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, foi registado o Curso de Especialização
Tecnológica (CET) em Técnicas de Gerontologia para, a partir do ano lectivo
2007-2008, ser ministrado no Instituto Superior da Maia;
Considerando que o Instituto Superior da Maia apresentou, junto da Direcção-Geral
do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Técnicas de
Gerontologia, no que diz respeito ao plano de formação e ao plano de formação
adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
Sejam alterados os números 6 e 9 do Anexo ao
Despacho 21461/2008, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, passando a sua
redacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do
Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
19 de Setembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205495862
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/27/plain-288420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288420.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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