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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2017/A, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda a realização de um estudo sobre a abstenção eleitoral nos Açores - abstenção técnica e abstenção consciente: evolução, causas e formas de combate

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2017/A

Recomenda a realização de um estudo sobre a abstenção eleitoral nos Açores - Abstenção técnica e abstenção consciente: Evolução, causas e formas de combate

A eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores realizada no passado dia 16 de outubro registou a mais alta taxa de abstenção verificada numas eleições legislativas regionais desde o início do processo autonómico democrático, culminando uma tendência evolutiva crescente, de níveis próximos dos 30 %, em 1976, para cerca de 59,2 %, quarenta anos depois. Aliás, nos três últimos atos eleitorais para o Parlamento Regional a abstenção cifrou-se sempre acima dos 50 %.

Este comprovado declínio da participação eleitoral é um fenómeno documentado das democracias ocidentais e, no caso português, verifica-se também em atos eleitorais de âmbito nacional. Porém, nos Açores a média da abstenção eleitoral é superior à verificada a nível do País nos vários tipos de atos eleitorais, o que pode indiciar que o fenómeno se reveste de características particulares no caso da Região.

Acresce que a Região, particularmente desde a implantação do sistema de recenseamento automático associado ao Cartão do Cidadão, regista um número muito elevado de eleitores face à população residente aferida através dos Censos, e em algumas ilhas existem até mais eleitores registados do que habitantes. Estes dados parecem apontar para uma desadequação dos cadernos eleitorais existentes e para um empolamento, por via do sistema de recenseamento vigente, do número de eleitores na Região, admitindo-se, portanto, a possibilidade de haver uma componente significativa dos níveis de abstenção resultante de aspetos técnicos e jurídicos.

Independentemente das múltiplas causas e razões, que importa apurar com rigor, este estado de coisas convoca toda a sociedade açoriana a uma profunda reflexão sobre os níveis de participação política e não pode deixar de mobilizar todos os agentes políticos para um processo de busca de soluções. Ainda que se tenha de considerar a abstenção eleitoral como uma das potenciais consequências do próprio processo democrático, ultrapassado um certo patamar, é a própria legitimidade do sistema que passa a estar em jogo, degradando-se a sua capacidade efetiva de responder aos anseios e às necessidades dos cidadãos.

É obrigação dos agentes políticos, e particularmente dos partidos com representação parlamentar, promover o conhecimento mais aprofundado possível das características e possíveis fundamentos dos elevados valores da abstenção eleitoral na Região, de modo a que, quer no âmbito da sua ação política, quer na esfera da sua competência legislativa, se possam desenhar e implementar as soluções mais eficazes.

Sem prejuízo de um alargado debate público, que envolva os vários setores da sociedade civil, é fundamental que, com a maior celeridade possível, os representantes eleitos dos açorianos disponham de uma análise científica rigorosa, com recurso à investigação e ao pensamento especializado que se produz na Região e no país sobre a matéria em causa, de modo a garantir a adequação e eficácia das medidas que se venham a tomar.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, solicitar à Universidade dos Açores que, desenvolvendo as parcerias tidas por adequadas com reputados especialistas nacionais com trabalhos publicados na área do estudo do fenómeno da abstenção ou com os respetivos centros de investigação, elabore um estudo, de cariz científico, sobre A Abstenção Eleitoral nos Açores - Abstenção Técnica e Abstenção Consciente: Evolução, Causas e Formas de Combate, integrando os seguintes termos:

1 - Sem prejuízo da abordagem técnica a ser desenvolvida e da definição dos respetivos pressupostos científicos entendidos por adequados em trabalhos deste tipo, o estudo proposto deve contemplar:

a) A abstenção no Estado de Direito Democrático. Impactos e consequências;

b) Legitimidade e representatividade;

c) A abstenção de 1976 a 2016 nos Açores;

d) O peso da abstenção técnica e respetiva evolução;

e) Razões e causas na génese da abstenção: técnica e consciente;

f) Medidas - legais, administrativas, procedimentais ou outras - para eliminar a abstenção técnica e reduzir a abstenção consciente;

g) Formas de materialização prática desse objetivo.

2 - O presente estudo deve ser elaborado no prazo máximo de um ano após a publicação desta resolução.

3 - O estudo deve ser publicado, integralmente e com o devido destaque, na página eletrónica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de janeiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2884134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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