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Aviso 254/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República da Bósnia-Herzegovina efectuou uma declaração relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 19 de Maio de 2006, à Convenção sobre Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 Novembro de 2001.

Texto do documento

Aviso 254/2011

Por ordem superior se torna público ter a República da Bósnia-Herzegovina efectuado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 15 de Novembro de 2011, uma declaração relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 19 de Maio de 2006, à Convenção sobre Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 de Novembro de 2001.

Declaração (original em Inglês)

«Competent authorities - (Articles 24, 27) Up-dating of information - State investigation and Protection Agency of Bosnia and Herzegovina (Ministry of Security).

Point of Contact - (Article 35) Up-dating of information - Direction for cooperation of police bodies of Bosnia and Herzegovina, International police cooperation Sector, INTERPOL (Ministry of Security).»

Tradução

Autoridades competentes - (Artigos 24, 27) Actualização de informação - Agência Estatal de Investigação e Protecção da Bósnia-Herzgovina (Ministério da Segurança).

Ponto Focal - (Artigo 35) Actualização de informação - Direcção de Cooperação das Forças Policiais da Bósnia-Herzgovina, Sector de Cooperação Internacional de Policia, INTERPOL (Ministério da Segurança).

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro.

A Convenção sobre Cibercrime entrou em vigor para o Estado Português a 1 de Julho de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 15 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/26/plain-288372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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