Despacho 17165/2011, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 245/2011, Série II de 2011-12-23.
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Data:
2011-12-23
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Determina que a utilização de vinhetas médicas sem numeração e em sobreposição com vinhetas médicas numeradas pode ser efectuada até 31 de Março de 2012
Despacho 17165/2011
Apesar da necessidade e urgência da actualização da informação dos prescritores de forma a operacionalizar o contacto directo com os profissionais prescritores, a verificação da sua condição de prescrição, a possibilidade de validação da sua especialidade e a emissão de novas vinhetas, foram encontradas dificuldades que aconselham a que se altere o período de transição, previsto nos números 6 e 7 do
despacho 15096/2011 de 2 Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de Novembro de 2011, pelo que determino:
1 - A utilização das vinhetas médicas sem numeração, e em sobreposição com as vinhetas com numeração, passa a poder ser efectuada até 31 de Março de 2012.
2 - A partir do dia 31 de Março de 2012 não serão aceites receitas em papel com vinhetas não numeradas, nem será possível a prescrição electrónica por médicos cujos dados não estejam actualizados junto da ACSS, I. P. e confirmados pelas respectivas ordens profissionais.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
205479119
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/23/plain-288357.pdf ;
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