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Aviso 24523/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem sido fixados, por Despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 9 de dezembro de 2011, os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de abril, maio e junho de 2011, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro.

Texto do documento

Aviso 24523/2011

Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2011, fixados por despacho de 9 de Dezembro de 2011, do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

QUADRO I

Índices de custos de mão-de-obra (Continente)

Base 100: Janeiro de 2004 (ver documento original) QUADRO II Índices de custos de materiais M01 a M41 - Base 100: Dezembro de 1991 M42 a M51 - Base 100: Janeiro de 2004 (ver documento original)

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio

Base 100: Janeiro de 2004 (ver documento original) 15 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo,

António Flores de Andrade.

205479581

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/23/plain-288355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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