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Despacho 9059/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova as listas de fabricantes e de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos para animais.

Texto do documento

Despacho 9059/2007

O Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, estabelece as condições de fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Este diploma visa a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal, bem como do meio ambiente, ao exigir que os alimentos medicamentosos utilizados sejam de qualidade, eficazes e seguros, garantindo a ausência de níveis de resíduos que possam pôr em risco, designadamente, a saúde do consumidor.

Para prossecução daquele objectivo, importa rever e actualizar periodicamente a lista de fabricantes de alimentos medicamentosos e a lista de distribuidores de alimentos medicamentosos que, por preencherem os requisitos legais, foram autorizados nos

termos do mesmo diploma.

Nos termos do n.º 9 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 14.º do citado diploma legal, compete à Direcção-Geral de Veterinária organizar a lista das entidades autorizadas para o fabrico e distribuição de alimentos medicamentosos para animais, devendo a mesma ser publicada, anualmente, no Diário da República.

Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 9 do artigo 6.º, bem como no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei 151/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados, que consta do anexo I ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É aprovada a lista de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos, que consta do anexo II ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

19 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Carlos de Agrela Pinheiro.

ANEXO I

Lista de fabricantes de alimentos medicamentosos autorizados

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de distribuidores autorizados de alimentos medicamentosos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-288317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Decreto-Lei 151/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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