Decreto do Presidente da República 12/2017, de 14 de Fevereiro
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015
Decreto do Presidente da República n.º 12/2017
de 14 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque em 27 de setembro de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2017, em 22 de dezembro de 2016.
Assinado em 26 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2883133.dre.pdf .
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