Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 27/2011/A, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
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Fonte: Diário da República n.º 243/2011, Série I de 2011-12-21.
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Data:
2011-12-21
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Prorroga o prazo (até 31 de Maio de 2012) para apresentação do relatório final por parte da comissão eventual para o estudo e elaboração das propostas legislativas necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 27/2011/A
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final por parte da
Comissão Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas
Legislativas Necessárias ao Desenvolvimento e Operacionalização da
Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto nos artigos 232.º, n.º 4, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 73.º, n.º 1, e 44.º, n.º 3 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela
Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, resolve o seguinte:
Artigo único O relatório final da Comissão Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas Legislativas Necessárias ao Desenvolvimento e Operacionalização da Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, é apresentado a Plenário até 31 de Maio de 2012.
Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/21/plain-288292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288292.dre.pdf .
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2009-01-12 -
Lei
2/2009 -
Assembleia da República
Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação
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