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Declaração-extracto 326/2011, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas que se destina à execução da obra "Estrada de Ligação do CM 1168 em Várzea da Serra ao Nó da A24 em Bigorne, no município de Lamego.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 326/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 29 de Novembro de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Lamego, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução da obra "Estrada de Ligação do CM 1168 em Várzea da Serra ao Nó da A24 em Bigorne".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001213-2011, de 2 de Novembro de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.014.10/DMAJ, daquela

Direcção-Geral.

13 de Dezembro de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

205463356

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/20/plain-288265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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