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Decreto do Presidente da República 1/89, de 9 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Acordo de Transporte Marítimo entre a República Portuguesa e a República do Zaire, assinado em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República nº 1/89, aprovada em de 21 de Outubro de 1988.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 1/89

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Transporte Marítimo entre a República Portuguesa e a República do Zaire, assinado em Kinshasa, em 5 de Fevereiro de 1988, e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/89, aprovada em 21 de Outubro de 1988.

Assinado em 28 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/01/09/plain-28816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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