Considerando que pelo Despacho 18130/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Viticultura e Enologia para, a partir do ano lectivo 2008-2009, ser ministrado na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Considerando que a Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de reestruturação do CET em Viticultura e Enologia, no que diz respeito ao plano de formação, ao número máximo para cada admissão de novos formandos, ao número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e ao plano de formação
adicional;
Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio e que foi comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos para as vagas adicionais solicitadas;
Determino que:
Sejam alterados os números 6, 7, 8 e 9 do Anexo ao Despacho 18130/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009,passando a sua redacção a ser a seguinte:
ANEXO
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Biologia e Bioquímica,Química e Matemática e Estatística.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
15 de Novembro de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
205425391