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Portaria 97/2011, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 171, de 07.12.2011, Pág. 3423
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Sumário

Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quota leiteira a título de entregas e/ou de vendas diretas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção de leite até ao dia 31 de março de 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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