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Declaração 321/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público um relatório de correcções ao regulamento e planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Mesão Frio, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de Fevereiro de 2011.

Texto do documento

Declaração 321/2011

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, faz saber que:

Nos termos do disposto nos artigos 97.º e 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, foi elaborado um relatório de correcções ao Plano Director Municipal de Mesão Frio, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de Fevereiro de 2011, que visa garantir um regime procedimental simplificado às alterações de natureza técnica que traduzam meros ajustamentos do plano, designadamente correcções de erros materiais nas disposições regulamentares ou na representação gráfica.

Assim, e uma vez que existem incongruências entre os elementos publicados no Diário da República e os aprovados em Assembleia Municipal, pretende-se enumerar as alterações efectuadas ao Regulamento e à Planta de Ordenamento. As rectificações são as seguintes:

1 - Correcções derivadas de diferenças entre o que foi aprovado em Assembleia Municipal e o que foi efectivamente publicado no Diário da República:

Alínea u) do artigo 5.º que erradamente estava designado como alínea m);

Alínea n) do artigo 5.º no que se refere à área de distanciamento de edifícios para efeitos de colmatação, passando de 20 m para 30 m;

N.º 1 do artigo 55.º onde se refere "correspondem a áreas exclusivamente habitações unifamiliares" passará a "correspondem a áreas de dominância de habitação unifamiliar";

N.º 2 do artigo 5.º, onde se repete "que venha a ser publicado";

N.º 3 do artigo 7.º, retirando-se a menção a "solos de RAN" e "artigo 42.º";

N.º 1 do artigo 11.º onde deverá ser acrescentado "espaços de vocação turística";

Alínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º, onde se lê "áreas de recreio e lazer" deverá ler-se "espaços de acolhimento e visitação";

N.º 1 do artigo 70.º, onde se lê "nos casos em como o plano o determine" deverá ler-se "nos casos em que o plano o determine";

N.º 1 do artigo 71.º, retirada a referência à UOPG n.º 9;

Planta de Ordenamento em Valepentieiro, freguesia de Barqueiros, onde se alterou a classificação de "espaço verde e protecção e salvaguarda" para "espaço de expansão predominantemente habitacional de nível II".

2 - Correcções derivadas de erros do regulamento que foi aprovado na Assembleia Municipal:

N.º 4 do artigo 54.º, n.º 3 do artigo 55.º, n.º 5 do artigo 60.º e n.º 4 do artigo 61.º, onde está a alínea m) quando se trata da alínea n) do artigo 5.º (colmatação).

3 - Correcções de erros materiais nas disposições regulamentares:

Alínea c) do n.º 1, alínea c) do n.º 2 e alínea c) do n.º 11 do artigo 76.º, quando define que o regime de cedências deverá ser o que está "definido no Plano de Urbanização independentemente de estar ou não em vigor", deverá ler-se "o regime de cedências, estacionamento e infra-estruturas será o definido neste regulamento e na legislação em vigor".

18 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

"3634" "http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/3634_1.jpg"

"3634" "http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/3634_2.jpg"

605405587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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