A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 16445/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho que tem como objectivo proceder à comparação das informações constantes das diversas aplicações informáticas que operam no domínio da acção executiva, de modo permitir a identificação e a análise dos que estejam dependentes de tarefas meramente administrativas tendo em vista a adopção de medidas que promovam a sua agilização ou extinção.

Texto do documento

Despacho 16445/2011

No quadro dos compromissos firmados por Portugal com o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, para a área da justiça, importa conjugar esforços no sentido de combater a pendência processual nos tribunais, em

especial, no domínio da acção executiva.

Para que o sistema de justiça inflicta a tendência dos últimos anos, de aumento da pendência processual, e esteja em condições de dar uma resposta tão célere quanto possível aos pedidos apresentados pelos cidadãos e pelas empresas junto dos tribunais, sejam eles de satisfação coerciva dos créditos não pagos, ou de outra natureza, existe

um trabalho de grande fôlego a desenvolver.

Na sequência dos relatórios anteriormente elaborados sobre o estado das execuções pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância, pretende-se agora obter uma melhor caracterização destes processos com base nas informações existentes nas aplicações informáticas de suporte à gestão processual nesta área, tendo em vista a identificação das tarefas que em concreto cumpre realizar para desobstruir pontos de congestionamento dos tribunais. Esta caracterização facilitará também, em conjugação com os trabalhos que a Comissão do Processo Civil tem vindo a desenvolver, a adopção de medidas transversais que permitam contribuir para o combate à pendência.

Para tal, urge melhorar a partilha de informação e a articulação entre os sistemas de informação que operam neste domínio, nomeadamente, de suporte à actividade dos tribunais e dos agentes de execução, revelando-se indispensável a colaboração da Câmara dos Solicitadores enquanto entidade responsável pela gestão de um desses sistemas - o sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução (SISAAE), sem prejuízo da articulação com outras entidades e organismos, designadamente o Conselho Superior da Magistratura e a Comissão para a Eficácia das Execuções. Lançam-se assim as bases para a partilha da informação que permitirá a definição de metas e o planeamento concertado visando a redução regular do número

de acções executivas pendentes.

Assim, determino a constituição de um grupo de trabalho com a composição e o

mandato seguintes:

1) O grupo de trabalho é coordenado pelo chefe do Gabinete da Ministra da Justiça, Dr. João Miguel Barros, e integrará a mestre Susana Antas Videira, adjunta do mesmo Gabinete, o Dr. Ricardo Negrão, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, bem como representantes da Direcção-Geral da Política da Justiça, da Direcção-Geral da Administração da Justiça, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e das entidades convidadas nos termos dos n.os 7 a 9 do presente despacho;

2) Os representantes designados poderão ser coadjuvados por outros elementos dos respectivos serviços ou organismos, com responsabilidades ou intervenção nas matérias

em análise;

3) O grupo de trabalho fica incumbido de proceder à comparação das informações constantes das diversas aplicações informáticas que operam no domínio da acção executiva, de modo permitir a identificação e a análise dos que estejam dependentes de tarefas meramente administrativas tendo em vista a adopção de medidas que

promovam a sua agilização ou extinção;

4) O grupo de trabalho desenvolverá, ainda, esforços no sentido de assegurar a definição de metas e o planeamento concertado susceptíveis de operar a redução regular do número de acções executivas pendentes;

5) Compete aos membros do grupo de trabalho promover todas as diligências que se afigurem necessárias para a consecução das tarefas gizadas, designadamente, alocar recursos humanos à identificação e registo do estado dos processos, promover as diligências adequadas à regular tramitação destes e proceder a desenvolvimentos

aplicacionais;

6) O grupo de trabalho pode articular-se com todas as entidades e serviços e solicitar as informações ou outro tipo de colaboração que se revelem necessários à concretização da sua missão;

7) Considerando as atribuições e competências constitucionalmente cometidas ao Conselho Superior da Magistratura, este órgão do Estado será convidado a participar

nos trabalhos do grupo.

8) Tendo em conta o papel dos agentes de execução na acção executiva e o da Câmara dos Solicitadores enquanto entidade gestora do SISAAE, esta entidade bem como o Colégio da Especialidade de Agentes de Execução serão convidados a

participar nos trabalhos do grupo;

9) Também a CPEE, dadas as competências que lhe estão legalmente cometidas, será convidada a participar nos trabalhos do grupo;

10) Até ao dia 10 de Fevereiro de 2012, o grupo de trabalho deve apresentar um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido, incluindo a indicação do número de acções executivas analisadas, das que foi possível extinguir e o ponto de situação sobre as restantes transmitido pelos tribunais.

21 de Novembro de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira

da Cruz.

205403618

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/05/plain-288061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288061.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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