Considerando que o montante da conta PT-Q-5QQ, resultante de fundos FMF («Foreign Military Funding»), pode ser utilizado por qualquer dos ramos das Forças Armadas, nomeadamente para o financiamento de um contrato FMS («Foreign Military
Sale»);
Considerando que as condições-base estabelecidas para o FMS Case PT-D-NAE não necessitam de ser alteradas em consequência do financiamento daquele contrato pelaverba da conta PT-Q-5QQ;
Considerando que a prossecução da redução dos custos associados à revisão geral dos módulos do motor F100-PW-220E, através da utilização da mão-de-obra e da capacidade instalada na Força Aérea, só é possível pela sustentação da aquisição de sobresselentes através do FMS Case PT-D-NAE:1 - Autorizo a utilização do saldo da conta PT-Q-5QQ, num montante até $ 663 618,33 USD, para o financiamento da linha 024 («Engines Spares») do FMS Case PT-D-NAE, sem alteração das restantes condições daquele contrato.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a assinatura do
«Ammendment» ao FMS Case PT-D-NAE.
9 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.