Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1404/2017, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1404/2017

Delegação de Competências - Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego as competências a seguir discriminadas no Adjunto Manuel Pinto Teixeira, a partir de 01 de setembro de 2015:

a) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;

b) Superintender, na elaboração de horários das turmas e dos docentes no pré-escolar e 1.º ciclo;

c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no pré-escolar e 1.º ciclo;

d) Gerir medidas de apoio educativo no 1.º ciclo;

e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos (1.º Ciclo);

f) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular;

g) Coordenar a distribuição de leite e fruta nas escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância;

h) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos relativos às atividades da componente de apoio à família.

30 de janeiro de 2017. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.

310221984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2880146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda