O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S.A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão Administrativa de Recursos Humanos, a ministrar no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, com início no ano lectivo 2012/2013, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
27 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Administrativa de
Recursos Humanos.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e Administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Recursos Humanos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, executa as principais funções administrativas exigidas a montante e a jusante da gestão de recursos humanos (do recrutamento à formação e avaliação de desempenho), apoia tecnicamente os processos de negociação e contratação, executa a correcta gestão de equipas de trabalho e garante uma boa gestão de relacionamentosinterpessoais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Entender os comportamentos das pessoas nas organizações e gerir eventuais situaçõesde conflito;
Colaborar no desenvolvimento de programas de recrutamento e de selecção, de formação profissional e em programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;Compreender os principais processos e técnicas relacionadas com a gestão das
pessoas;
Gerir com relativa autonomia os processos de gestão das pessoas;Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos;
Propor soluções de melhoria de processos de gestão de recursos humanos;
Proceder ao planeamento e operacionalização dos procedimentos de selecção e recrutamento de recursos humanos de empresas;
Estruturar e saber aceder a sistemas de informação de gestão de recursos humanos, retirando informação útil para os processos de decisão organizacional.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Sociologia, Psicologia e Inglês.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
205391841