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Despacho 16247/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos da Facultas - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, a ministrar nesse Instituto.

Texto do documento

Despacho 16247/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S.

A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, com início no ano lectivo 2012/2013, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

27 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Serviços Jurídicos

3 - Área de formação em que se insere:

380 - Direito

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Serviços Jurídicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve todo o trabalho de atendimento e relações públicas, gestão de clientes, organização e gestão de processos;

organização e gestão da agenda; recolha de informação junto dos tribunais e de outras repartições públicas; prática forense; recolha, actualização e tratamento da legislação;

informática e custas judiciais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;

Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;

Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;

Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;

Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;

Proceder à gestão de prazos;

Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras

repartições públicas;

Actualizar a legislação;

Gerir e organizar a informação por meios informáticos;

Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos

administrativos;

Efectuar o pagamento das custas processuais e fazer a respectiva imputação aos

processos;

Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;

Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português, Inglês e Ciência Política.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 35

Na inscrição em simultâneo no curso - 70

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

205391809

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-288006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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