O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
A requerimento da FACULTAS - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Superior, S.A., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, com início no ano lectivo 2012/2013, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
27 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Serviços Jurídicos
3 - Área de formação em que se insere:
380 - Direito
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Serviços Jurídicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve todo o trabalho de atendimento e relações públicas, gestão de clientes, organização e gestão de processos;organização e gestão da agenda; recolha de informação junto dos tribunais e de outras repartições públicas; prática forense; recolha, actualização e tratamento da legislação;
informática e custas judiciais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;
Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;
Proceder à gestão de prazos;
Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outrasrepartições públicas;
Actualizar a legislação;
Gerir e organizar a informação por meios informáticos;Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos
administrativos;
Efectuar o pagamento das custas processuais e fazer a respectiva imputação aosprocessos;
Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Português, Inglês e Ciência Política.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 35
Na inscrição em simultâneo no curso - 70
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
205391809