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Aviso 23361/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna público que por deliberação de 13/09/2011, reafirmada em 25/10/2011, a Câmara decidiu pela não alteração ao Plano Director Municipal de Torres Vedras, revogando a deliberação de 12 de Abril de 2011.

Texto do documento

Aviso 23361/2011

PDMTV - Procedimento de alteração ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção - Revogação da deliberação

de 12/04/2011:

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público nos termos da alínea f), do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção, que por deliberação de 13/09/2011, reafirmada em 25/10/2011, a Câmara decidiu pela não alteração ao Plano Director Municipal de Torres Vedras, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na sua actual redacção, que se consubstancia na prossecução dos procedimentos técnico-administrativos para a requalificação do solo, com vista a acolher o projecto referente à instalação de um centro de classificação e valorização de resíduos industriais não perigosos, com fundamento no relatório

ambiental elaborado.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Directora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

15 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares

Miguel.

205371453

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-288003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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