Aviso 23361/2011, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Município de Torres Vedras
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Fonte: Diário da República n.º 230/2011, Série II de 2011-11-30.
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Data:
2011-11-30
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Secções desta página::
Torna público que por deliberação de 13/09/2011, reafirmada em 25/10/2011, a Câmara decidiu pela não alteração ao Plano Director Municipal de Torres Vedras, revogando a deliberação de 12 de Abril de 2011.
Aviso 23361/2011
PDMTV - Procedimento de alteração ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do
Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção - Revogação da deliberação
de 12/04/2011:
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público nos termos da alínea f), do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção, que por deliberação de 13/09/2011,
reafirmada em 25/10/2011, a Câmara decidiu pela não alteração ao Plano Director
Municipal de Torres Vedras, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 93.º do
Decreto-Lei 380/99 de 22/09, na sua actual redacção, que se consubstancia na
prossecução dos procedimentos técnico-administrativos para a requalificação do solo,
com vista a acolher o projecto referente à instalação de um centro de classificação e
valorização de resíduos industriais não perigosos, com fundamento no relatório
ambiental elaborado.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que
vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Directora do Departamento de Administração
Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
15 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr.
Carlos Manuel Soares
Miguel.
205371453
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-288003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/288003.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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