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Despacho 16249/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Aprova a criação de duas novas turmas, com 24 vagas cada, nos anos lectivos de 2010-2011 e 2011-2012, uma para funcionar nas instalações da Escola Técnica Empresarial do Oeste e a outra para funcionar nas instalações do Município de Alcobaça, para o CET em Práticas Administrativas e Relações Públicas do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Despacho 16249/2011

Considerando que pelo Despacho 21466/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Práticas Administrativas e Relações Públicas para ser ministrado, a partir do ano lectivo 2007-2008, no Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando que o Instituto Politécnico de Leiria apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, dois pedidos de autorização para criação de duas turmas, nos anos lectivos de 2010/2011 e 2011/2012, no âmbito deste CET, uma para funcionar nas instalações da Escola Técnica Empresarial do Oeste, e a outra para funcionar nas instalações do Município de Alcobaça, com um número máximo de 24 formandos para cada admissão de novos formandos em cada turma;

Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os formandos das duas novas turmas a criar na Escola Técnica Empresarial do Oeste e nas instalações do Município de Alcobaça:

Determino:

É aprovada a criação de duas novas turmas, nos anos lectivos de 2010/2011 e 2011/2012, a funcionar nas instalações da Escola Técnica Empresarial do Oeste e nas instalações do Município de Alcobaça, para o CET em Práticas Administrativas e Relações Públicas do Instituto Politécnico de Leiria, registado pelo Despacho 21466/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2008, com um número máximo de vinte e quatro formandos para cada admissão de

novos formandos para cada turma.

27 de Julho de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

205391874

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/30/plain-287995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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