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Aviso 231/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu, junto do Conselho Federal suíço, uma comunicação referente à Convenção relativa à verificação de certos óbitos (Convenção CIEC n.º 10), assinada em Atenas, em 14 de Setembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 231/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Setembro de 2011, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal suíço, no dia 5 de Outubro de 2010, uma comunicação referente à Convenção relativa à verificação de certos óbitos (Convenção CIEC n.º 10), assinada em Atenas, em 14 de Setembro de 1966.

Tradução

No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Baixos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

A presente Convenção é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 9 de Dezembro de 1978, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 9 de Dezembro de 1978. Além disso o Reino dos Países Baixos reformulou a sua declaração de 9 de Novembro de 1978 nestes termos (tradução não oficial a partir do original inglês):

«Tendo em conta a relação que existe do ponto de vista do direito público entre a parte europeia dos Países Baixos, Aruba, Curaçao, São Martim e parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba), considera-se consequentemente que, em relação ao Reino dos Países Baixos, as expressões 'território metropolitano' e 'territórios não metropolitanos' utilizadas no texto da Convenção passam a significar respectivamente 'território europeu' e 'territórios não europeus'».

A presente notificação é comunicada pelo Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário (www.dfae.admin.ch/depositaire), aos Governos dos Estados Membros da CIEC.

A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Novembro de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/29/plain-287971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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