Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 50/2011, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Define orientações para a reformulação do sector público do capital de risco e o respectivo contributo para a dinamização da economia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional prevê, como ponto fundamental da prossecução da sua política de inovação, empreendedorismo e internacionalização, a necessidade de reformulação do sector do capital de risco.

A presente resolução do Conselho de Ministros define orientações para a reformulação do sector público do capital de risco e respectivo contributo para a dinamização da economia.

Tendo em vista a análise dos principais problemas do sector, bem como a definição dos vectores de mudança necessários à reformulação do sector do capital de risco público, foram consultados um conjunto de reputados profissionais da sociedade civil, bem como entidades públicas e privadas do sector em Portugal.

A crise financeira mundial, também sentida em Portugal, afecta a disponibilidade de financiamento do tecido empresarial. Tal acarreta consequências negativas para a economia nacional, implicando uma desaceleração dos investimentos das empresas na expansão dos respectivos negócios, bem como algum desinvestimento, o qual surge como forma alternativa de aumento da liquidez para aquelas empresas.

A escassez de capital de risco não ajuda à inversão da tendência de perda de competitividade, a qual tem associada uma redução dos níveis de produção, o aumento da taxa de desemprego e maiores dificuldades na recuperação económica e financeira do País.

Para contrariar esta tendência, é essencial uma presença forte, eficaz e eficiente dos mecanismos de financiamento associados ao capital de risco.

Estes, além de promoverem um aumento da liquidez, orientam-se por objectivos de criação de valor nas empresas, pela via operacional de apoio à gestão, estratégia, redes de contactos e internacionalização.

Concluiu-se que os investimentos em capital de risco em Portugal, medidos em percentagem do PIB, são inferiores aos investimentos efectuados no resto da Europa e nos Estados Unidos da América.

A referida análise confirmou ainda - face ao que já consta no Programa de Governo - a existência de uma sobreposição de competências entre as várias entidades públicas responsáveis na área do capital de risco, nomeadamente entre a InovCapital - Sociedade de Capital de Risco, S. A., a AICEP Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A., a Turismo Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A., a PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S.

A., e, em menor monta, a Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A.

Esta proliferação de entidades com competências sobrepostas torna os processos de decisão particularmente morosos, nomeadamente naqueles em que existe envolvimento de mais do que uma destas entidades.

Adicionalmente, acarreta ainda significativos sobrecustos que, no contexto actual, urge racionalizar.

O Estado tem uma participação muito significativa no sector do capital de risco, detendo um elevado número de empresas participadas, ainda que os montantes investidos em cada uma delas sejam substancialmente reduzidos.

Exemplo desta circunstância é o facto de Portugal ter, no segmento das empresas start-up, um investimento elevado, em termos relativos no contexto da União Europeia. Todavia, em contrapartida, revela um reduzido investimento nas fases mais avançadas de desenvolvimento das empresas de alto crescimento.

Assim, é imprescindível que, à semelhança do que sucede em países com grau de desenvolvimento económico semelhante ao de Portugal, se promova a entrada de novos operadores privados, nacionais e estrangeiros com dimensão relevante, no sector do capital de risco.

A actuação das entidades públicas de capital de risco pode constituir uma barreira à entrada de operadores privados, nacionais e estrangeiros, pelo que importa rever o modelo de actuação dessas entidades de forma a promover e desenvolver o apoio ao financiamento, ao empreendedorismo e a pequenas e médias empresas inovadoras. Deste modo, fomenta-se um maior número de operadores, dimensão de investimentos e dinamismo no sector do capital de risco.

Nessa linha, pretende-se promover, por um lado, a separação total das actividades de operação de capital de risco e, por outro, o financiamento de novos operadores do sector do capital de risco.

Relativamente ao objectivo de alcançar uma separação total das actividades de operação de capital de risco, é importante promover, em primeiro lugar, a adopção de estruturas de investimento que alinhem adequadamente os incentivos entre investidores e promotores segundo as melhores práticas internacionais. Em segundo lugar, a operação de capital de risco deve estar orientada para o financiamento das diferentes fases de investimento, em detrimento da relativa concentração dos investimentos nas respectivas fases iniciais. Finalmente, a operação de capital de risco público deverá progressivamente ser realizada em sindicação com os demais operadores do sector.

No que diz respeito à promoção do financiamento de novos operadores do sector do capital de risco, o Estado deverá criar incentivos à entrada de novos operadores no mercado que possam introduzir factores de crescimento internacional e de criação de valor actualmente ausentes deste sector.

Torna-se, assim, fundamental definir um conjunto de princípios e de linhas de actuação que permitam atingir os objectivos necessários a uma correcta configuração do sector do capital de risco em Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Reforçar a necessidade de uma revisão estrutural do sector do capital de risco, de acordo com as seguintes directrizes:

a) Reorientação das prioridades do sector, no que respeita ao apoio público às empresas e ao modo através do qual o mesmo é concedido;

b) Promoção e desenvolvimento do capital de risco de iniciativa privada;

c) Racionalização dos recursos afectos ao capital de risco público.

2 - Reforçar, no âmbito do disposto no número anterior, o apoio aos sectores estratégicos para a economia nacional, designadamente ao turismo, às tecnologias, à internacionalização de empresas e ao aumento das exportações.

3 - Estabelecer como prioritárias as seguintes iniciativas na área da reformulação do capital de risco:

a) Por iniciativa do Ministério da Economia e Emprego e prévia concordância do Ministério das Finanças, criar um modelo de gestão pública na área do capital de risco, com incidência nas seguintes áreas de actuação:

i) O investimento nas empresas, mediante a concentração das competências actualmente dispersas entre vários operadores de capital de risco público numa única entidade;

ii) Os investimentos em operadores de capital de risco ou fundos passarão a ser realizados através de uma sociedade gestora;

b) Analisar e tomar medidas, nomeadamente através de ajustes aos respectivos enquadramentos legais, no sentido de promover a proliferação de entidades de capital de risco de iniciativa privada;

c) Apoiar a promoção e divulgação de iniciativas relacionadas com o capital de risco junto do tecido empresarial das pequenas e médias empresas portuguesas;

d) Atrair capital de risco internacional para Portugal, como forma de potenciar as redes internacionais de contacto;

e) Avaliar o valor dos activos de risco em que foram investidos os fundos públicos e das eventuais imparidades;

f) Aprovar um relatório pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego sobre a situação dos fundos de capital de risco que utilizam recursos públicos, a divulgar nas páginas electrónicas dos respectivos ministérios.

4 - Desenvolver todos os esforços no sentido de aprovar a legislação, a regulamentação e as medidas políticas e administrativas necessárias à concretização das directrizes e das iniciativas previstas nos n.os 2 e 3.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/29/plain-287970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda