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Aviso DD2287/83, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público terem os Governos do Burundi e da Jamaica depositado junto do Director-Geral da UNESCO os instrumentos de ratificação ou adesão à Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial Cultural e Natural.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que os Governos do Burundi e da Jamaica depositaram junto do Director-Geral da UNESCO, respectivamente em 19 de Maio de 1982 e 14 de Junho de 1983, os instrumentos de ratificação ou adesão à Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial Cultural e Natural, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972 e já ratificada por Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República de 14 de Novembro de 1980.

De acordo com o artigo 33 da Convenção, esta entra em vigor para cada país 3 meses após a respectiva ratificação.

Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, 14 de Setembro de 1983. - O Director-Geral Interino, Jorge Ritto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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