Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011
A evolução positiva dos indicadores de ciência e tecnologia em Portugal tem a sua base em duas décadas de investimento continuado, caracterizadas pela criação de infra-estruturas de qualidade, por um crescimento acentuado de recursos humanos qualificados e pela crescente introdução da investigação no tecido empresarial.
A ciência em Portugal representa, aliás, uma das raras áreas de progresso sustentado, tendo vindo a dar provas inequívocas de competitividade internacional, nomeadamente através da atracção de investimentos estrangeiros significativos em investigadores e instituições nacionais.
O Programa do XIX Governo Constitucional não podia, assim, deixar de reflectir o compromisso de manter e reforçar o rumo de sucesso da ciência em Portugal, assegurando sustentabilidade ao que de melhor se faz no país, criando condições para fazer crescer a nossa competitividade, facilitando a transferência tecnológica dos conhecimentos gerados na investigação científica para o tecido produtivo e encorajando os investimentos privados na ciência e tecnologia.
De entre os objectivos estratégicos que o Governo definiu para a área da ciência, destaca-se o propósito de instituir mecanismos que dêem voz à comunidade científica nacional.
O Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia foi criado pelo XVIII Governo Constitucional como um órgão consultivo do membro do governo responsável pela área da ciência e tecnologia, afunilando por isso a sua acção. Com efeito, na medida em que a ciência e a tecnologia são transversais a outras áreas de governação, a definição das respectivas políticas deve ter essa transversalidade presente, muito particularmente no contexto da reforma tão abrangente que se prepara.
Torna-se, portanto, recomendável determinar a criação de uma estrutura mais abrangente que reflicta, oriente e defina de forma transversal, em estreita articulação com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação e com representantes da sociedade civil, as directrizes principais das políticas nacionais para a ciência e a tecnologia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Estabelecer que o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, doravante abreviadamente designado por CNCT, tem por missão aconselhar o Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspectiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazos, sempre que para tal solicitado.
2 - Estabelecer que ao CNCT compete, em especial, o aconselhamento na definição das áreas e sectores prioritários para o Governo nas suas políticas de ciência e tecnologia, a promoção da excelência em ciência e tecnologia, visando desenvolver e sustentar o sistema científico e tecnológico nacional, a internacionalização da ciência portuguesa, a excelência na educação em ciência e tecnologia, o aconselhamento científico no desenvolvimento de políticas e no funcionamento de serviços públicos em todas as áreas da governação, bem como a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência, tecnologia e inovação.
3 - Estabelecer que a composição e o funcionamento do CNCT devem ainda respeitar as seguintes orientações:
a) O CNCT é um órgão consultivo do Governo na dependência do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência;
b) O Primeiro-Ministro preside ao CNCT;
c) O CNCT é integrado exclusivamente por personalidades internacionalmente prestigiadas nas áreas da ciência e tecnologia, incluindo investigadores dos sectores público e privado e empreendedores;
d) As funções dos membros do CNCT não são remuneradas.
4 - Determinar que o CNCT funciona de forma articulada com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação nas matérias relevantes, devendo a respectiva composição e funcionamento reflectir tal articulação.
Presidência do Conselho de Ministro, 9 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.