A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 47/2011, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a missão e as competências do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011

A evolução positiva dos indicadores de ciência e tecnologia em Portugal tem a sua base em duas décadas de investimento continuado, caracterizadas pela criação de infra-estruturas de qualidade, por um crescimento acentuado de recursos humanos qualificados e pela crescente introdução da investigação no tecido empresarial.

A ciência em Portugal representa, aliás, uma das raras áreas de progresso sustentado, tendo vindo a dar provas inequívocas de competitividade internacional, nomeadamente através da atracção de investimentos estrangeiros significativos em investigadores e instituições nacionais.

O Programa do XIX Governo Constitucional não podia, assim, deixar de reflectir o compromisso de manter e reforçar o rumo de sucesso da ciência em Portugal, assegurando sustentabilidade ao que de melhor se faz no país, criando condições para fazer crescer a nossa competitividade, facilitando a transferência tecnológica dos conhecimentos gerados na investigação científica para o tecido produtivo e encorajando os investimentos privados na ciência e tecnologia.

De entre os objectivos estratégicos que o Governo definiu para a área da ciência, destaca-se o propósito de instituir mecanismos que dêem voz à comunidade científica nacional.

O Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia foi criado pelo XVIII Governo Constitucional como um órgão consultivo do membro do governo responsável pela área da ciência e tecnologia, afunilando por isso a sua acção. Com efeito, na medida em que a ciência e a tecnologia são transversais a outras áreas de governação, a definição das respectivas políticas deve ter essa transversalidade presente, muito particularmente no contexto da reforma tão abrangente que se prepara.

Torna-se, portanto, recomendável determinar a criação de uma estrutura mais abrangente que reflicta, oriente e defina de forma transversal, em estreita articulação com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação e com representantes da sociedade civil, as directrizes principais das políticas nacionais para a ciência e a tecnologia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer que o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, doravante abreviadamente designado por CNCT, tem por missão aconselhar o Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspectiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazos, sempre que para tal solicitado.

2 - Estabelecer que ao CNCT compete, em especial, o aconselhamento na definição das áreas e sectores prioritários para o Governo nas suas políticas de ciência e tecnologia, a promoção da excelência em ciência e tecnologia, visando desenvolver e sustentar o sistema científico e tecnológico nacional, a internacionalização da ciência portuguesa, a excelência na educação em ciência e tecnologia, o aconselhamento científico no desenvolvimento de políticas e no funcionamento de serviços públicos em todas as áreas da governação, bem como a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência, tecnologia e inovação.

3 - Estabelecer que a composição e o funcionamento do CNCT devem ainda respeitar as seguintes orientações:

a) O CNCT é um órgão consultivo do Governo na dependência do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência;

b) O Primeiro-Ministro preside ao CNCT;

c) O CNCT é integrado exclusivamente por personalidades internacionalmente prestigiadas nas áreas da ciência e tecnologia, incluindo investigadores dos sectores público e privado e empreendedores;

d) As funções dos membros do CNCT não são remuneradas.

4 - Determinar que o CNCT funciona de forma articulada com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação nas matérias relevantes, devendo a respectiva composição e funcionamento reflectir tal articulação.

Presidência do Conselho de Ministro, 9 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/25/plain-287939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda