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Resolução do Conselho de Ministros 47/2011, de 25 de Novembro

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Sumário

Estabelece a missão e as competências do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011

A evolução positiva dos indicadores de ciência e tecnologia em Portugal tem a sua base em duas décadas de investimento continuado, caracterizadas pela criação de infra-estruturas de qualidade, por um crescimento acentuado de recursos humanos qualificados e pela crescente introdução da investigação no tecido empresarial.

A ciência em Portugal representa, aliás, uma das raras áreas de progresso sustentado, tendo vindo a dar provas inequívocas de competitividade internacional, nomeadamente através da atracção de investimentos estrangeiros significativos em investigadores e instituições nacionais.

O Programa do XIX Governo Constitucional não podia, assim, deixar de reflectir o compromisso de manter e reforçar o rumo de sucesso da ciência em Portugal, assegurando sustentabilidade ao que de melhor se faz no país, criando condições para fazer crescer a nossa competitividade, facilitando a transferência tecnológica dos conhecimentos gerados na investigação científica para o tecido produtivo e encorajando os investimentos privados na ciência e tecnologia.

De entre os objectivos estratégicos que o Governo definiu para a área da ciência, destaca-se o propósito de instituir mecanismos que dêem voz à comunidade científica nacional.

O Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia foi criado pelo XVIII Governo Constitucional como um órgão consultivo do membro do governo responsável pela área da ciência e tecnologia, afunilando por isso a sua acção. Com efeito, na medida em que a ciência e a tecnologia são transversais a outras áreas de governação, a definição das respectivas políticas deve ter essa transversalidade presente, muito particularmente no contexto da reforma tão abrangente que se prepara.

Torna-se, portanto, recomendável determinar a criação de uma estrutura mais abrangente que reflicta, oriente e defina de forma transversal, em estreita articulação com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação e com representantes da sociedade civil, as directrizes principais das políticas nacionais para a ciência e a tecnologia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer que o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, doravante abreviadamente designado por CNCT, tem por missão aconselhar o Governo em matérias transversais de ciência e tecnologia, numa perspectiva de definição de políticas e estratégias nacionais, de médio e longo prazos, sempre que para tal solicitado.

2 - Estabelecer que ao CNCT compete, em especial, o aconselhamento na definição das áreas e sectores prioritários para o Governo nas suas políticas de ciência e tecnologia, a promoção da excelência em ciência e tecnologia, visando desenvolver e sustentar o sistema científico e tecnológico nacional, a internacionalização da ciência portuguesa, a excelência na educação em ciência e tecnologia, o aconselhamento científico no desenvolvimento de políticas e no funcionamento de serviços públicos em todas as áreas da governação, bem como a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência, tecnologia e inovação.

3 - Estabelecer que a composição e o funcionamento do CNCT devem ainda respeitar as seguintes orientações:

a) O CNCT é um órgão consultivo do Governo na dependência do membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência;

b) O Primeiro-Ministro preside ao CNCT;

c) O CNCT é integrado exclusivamente por personalidades internacionalmente prestigiadas nas áreas da ciência e tecnologia, incluindo investigadores dos sectores público e privado e empreendedores;

d) As funções dos membros do CNCT não são remuneradas.

4 - Determinar que o CNCT funciona de forma articulada com o Conselho Nacional de Empreendedorismo e Inovação nas matérias relevantes, devendo a respectiva composição e funcionamento reflectir tal articulação.

Presidência do Conselho de Ministro, 9 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/25/plain-287939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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