Decreto 9916, de 16 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1924, Série I de 1924-07-16.
- Data: 1924-07-16
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Sumário
Define as zonas em que é permitida às embarcações de tráfego local a navegação costeira.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287925.dre.pdf .
Aviso
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