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Despacho 15836/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa a remuneração dos membros do conselho de administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

Texto do documento

Despacho 15836/2011

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

A remuneração dos membros do conselho de administração da SPMS, E. P. E., é, nos termos da lei, fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e varia em função da complexidade de gestão.

Assim:

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março, e considerando a dimensão e complexidade da gestão dos referidos SPMS, E. P. E., a remuneração mensal do presidente e dos vogais executivos do conselho de administração, a abonar 14 vezes por ano, é fixada, respectivamente, em (euro) 6178,31 e (euro) 5285,25, sem prejuízo da aplicação das reduções remuneratórias fixadas nos termos legais aos referidos cargos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Agosto de 2011.

25 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

205358997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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