Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março, os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
A remuneração dos membros do conselho de administração da SPMS, E. P. E., é, nos termos da lei, fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e varia em função da complexidade de gestão.
Assim:
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março, e considerando a dimensão e complexidade da gestão dos referidos SPMS, E. P. E., a remuneração mensal do presidente e dos vogais executivos do conselho de administração, a abonar 14 vezes por ano, é fixada, respectivamente, em (euro) 6178,31 e (euro) 5285,25, sem prejuízo da aplicação das reduções remuneratórias fixadas nos termos legais aos referidos cargos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Agosto de 2011.
25 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
205358997