Decreto 9549, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1924, Série I de 1924-03-28.
- Data: 1924-03-28
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Sumário
Eleva ao quíntuplo os emolumentos pessoais a cobrar nas repartições de finanças distritais e concelhias que constam da tabela que faz parte do artigo 80.º do Decreto n.º 5524, de 8 de Maio de 1919 e do art. 28.º do decreto regulamentar 5859, de 6 de Junho de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287893.dre.pdf .
Aviso
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