Decreto 8396, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1922, Série I de 1922-09-29.
- Data: 1922-09-29
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Sumário
Esclarece algumas das disposições das Leis n.ºs 1355 e 1356, de 15 de Setembro de 1922, sobre melhoria de situação do funcionalismo, providencia acerca de várias omissões das mesmas leis, e regula a situação dos funcionários aposentados ou reformados de modo a evitar que percebam importância superior à que pertencer aos funcionários da mesma categoria ou patente em serviço activo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287876.dre.pdf .
Aviso
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