Decreto 11965, de 27 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1926, Série I de 1926-07-27.
- Data: 1926-07-27
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Sumário
Revoga o Decreto n.º 11789, de 29 de Junho de 1926, que concedia ao Presidente do Ministério as regalias de Chefe de Estado enquanto não fosse eleito o Presidente da República. Regula a forma de satisfação das despesas eventuais de representação do Governo a efectuar com cerimónias oficiais nos Palácios do Estado, viagens do Presidente do Governo no País, abonos e ajudas de custo ao pessoal militar e civil que o acompanhar nessas viagens. Confia a administração das dotações consignadas a despesas da Secretaria da Presidência da República a um conselho administrativo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287870.dre.pdf .
Aviso
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