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Despacho 15746/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Determina o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados para 2012, pelo Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 15746/2011

O Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, aprovou, pelo período de três anos, o regime a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos de saúde.

De acordo com o diploma em apreço, os médicos aposentados podem continuar a exercer funções, após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta da instituição que careça de pessoal médico.

Para a concretização deste regime compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde definir, anualmente, e por despacho conjunto, o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados.

Visando prevenir a eventual escassez de médicos em algumas especialidades, considera-se que se justifica definir e fixar o contingente a vigorar para o ano de 2012.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, determina-se:

1 - Em 2012, podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 200 médicos aposentados, sem recurso a mecanismos legais de antecipação da aposentação, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho.

2 - A contratação de médicos que, cumulativamente, tenham a sua pensão de aposentação suspensa nos termos do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, e exerçam funções ao abrigo de um contrato celebrado ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma não fica sujeita ao contingente definido no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

14 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

205357724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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