A nova redacção do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, dada pela Lei 111/2009, de 16 de Setembro, estabeleceu que o título de enfermeiro passa a ser atribuído ao membro, titular de cédula profissional provisória, que faça prova de aproveitamento no final de um período de exercício profissional tutelado ou que comprove exercício anterior efectivo da profissão.
Essa alteração legal gerou a necessidade de se regulamentar o exercício profissional
tutelado (EPT) através de decreto-lei.
Nesse quadro regulamentar, importa aprofundar o estudo das vias de acesso à profissão de enfermeiro e promover a análise dos impactes da regulamentação.Por outro lado, é oportuno que se enquadre a necessidade do exercício profissional tutelado em face da actual estrutura curricular da formação de base (1.º ciclo - 240 ECTS), hoje em dia exigida para a prática da enfermagem em Portugal.
Nos termos da Lei 9/2009, de 4 de Março, a formação de base atrás referida é suficiente para efeitos de obtenção de autorização do exercício autónomo da enfermagem em Portugal, havendo que avaliar os impactes que, a esse nível, a
implementação do EPT poderá provocar.
Nesse sentido, justifica-se criar um grupo de trabalho, de natureza técnica, com vista ao estudo da actividade a desenvolver no âmbito da regulamentação do EPT. Assim,determina-se:
1 - A criação de um grupo de trabalho que terá como missão propor medidas de implementação da EPT em articulação com o sistema académico e profissional de acesso à prática da enfermagem e analisar os impactes da implementação da práticatutelada de enfermagem.
2 - O grupo de trabalho funciona na dependência dos Secretários de Estado da Saúde e do Ensino Superior, sendo constituído pelos seguintes profissionais:a) Licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, representante do Secretário de Estado da Saúde, que coordena;
b) Mestre Margarida Paula Marques Baeta Cortez, representante do Secretário de
Estado do Ensino Superior;
c) Licenciado José Manuel Matos Mota, vogal da Administração Central do Sistemade Saúde (ACSS);
d) Enfermeiro Jacinto Malva Oliveira, representante da Ordem dos Enfermeiros;e) Enfermeira Maria Teresa de Oliveira Marçal Gonçalves Novo, representante da
Ordem dos Enfermeiros.
3 - A coordenadora do grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
14 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez
Rodrigues Queiró.
205355172