Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15694/2011, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público das obras de ampliação do cais de carga das instalações fabris da empresa Alimentação Animal Nanta, S. A., a efectuar no concelho de Marco de Canaveses.

Texto do documento

Despacho 15694/2011

A empresa Alimentação Animal Nanta, S. A., pretende efectuar obras de ampliação do cais de carga das suas instalações fabris, instaladas num terreno, do qual é proprietária, localizado no lugar da Estação, freguesia de Rio de Galinhas, concelho de Marco de

Canaveses.

Considerando que a requerente pretende a ampliação da cobertura/alpendre existente do actual cais de carga e criar um avançado exterior para protecção das viaturas ali parqueadas, implicando a ocupação de uma faixa de terreno que perfaz o total de 500 m2, encontrando-se esta área integrada em RAN - Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a empresa desenvolve a produção fabril de alimentos compostos para animais, naquele local, desde o ano de 1930;

Considerando que se trata de uma inutilização que não resultará em qualquer impacto

no potencial agrícola da mancha da RAN;

Considerando que se trata de terras classificadas, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, na classe A3 - unidades de terra com

aptidão marginal para o uso agrícola;

Considerando que a mancha onde está inserida a pretensão foi já proposta para exclusão da RAN em sede de revisão do Plano Director Municipal do respectivo

município;

Considerando que o Município de Marco de Canaveses deliberou reconhecer o interesse público relevante municipal para a referida ampliação do cais de carga;

Considerando a informação que sobre este assunto foi produzida pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, bem como o parecer positivo da Entidade

Nacional da Reserva Agrícola:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da acção ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Marco

de Canaveses.

10 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da

Rocha.

205346757

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/18/plain-287818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda