Despacho 15608/2011, de 17 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 221/2011, Série II de 2011-11-17.
-
Data:
2011-11-17
-
Secções desta página::
Fixa o número de vagas para efeitos de ingresso no internato médico em 2012.
Despacho 15608/2011 - Nos termos estabelecidos no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto Lei
n.º 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto Lei
n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, incumbe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde a fixação do número de vagas a disponibilizar para o ingresso de licenciados em Medicina no ano comum do internato médico.
O ingresso no internato médico, precedido de admissão no concurso nacional aberto para esse efeito, determinará a necessidade de celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, cuja duração será a que se revelar necessária para, nos termos legalmente definidos, completar a formação médica pós - graduada.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto -Lei 203/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 45/2009, para efeitos de ingresso em 2012 no internato médico, fixa -se em 1652 o número de vagas para frequência do ano comum.
11 de Novembro de 2011. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/17/plain-287796.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287796.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/287796/despacho-15608-2011-de-17-de-novembro