Considerando que compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, designadamente através da vigilância e fiscalização nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos portos e aeroportos, a circulação de pessoas, tendo a faculdade de impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves, indocumentados ou em situação irregular, bem como de proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira, impedindo a entrada ou saída do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais exigíveis para o efeito;
Considerando que compete ainda ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras combater eficazmente a imigração irregular e a criminalidade a esta conexa ou associada, sem prejuízo da competência de outras entidades;
Considerando que está a ser implementado na Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana o sistema de vigilância, comando e controlo da costa, abreviadamente SIVICC, que é gerido a partir do Centro de Comando Operacional
daquela força de segurança;
Considerando a comunicação feita pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, juiz desembargador Antero Luís, que confirma a não oposição da Guarda Nacional Republicana à nomeação de um oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras junto da respectiva unidade de controlo costeiro do Centro de ComandoOperacional:
Determino a colocação, em permanência, de um oficial de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras junto do Centro de Comando Operacional da Guarda Nacional Republicana, ao qual deverá ser dado pleno acesso à informação disponibilizada pelo SIVICC, nomeadamente nas vertentes de vigilância e controlo da fronteira marítima, da imigração ilegal, do tráfico de pessoas, do auxílio à imigração ilegal e da criminalidade conexa, bem como relativamente a todas as outras matérias que sejam relevantes em sede de competência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
9 de Novembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento
Martins Costa Macedo e Silva.
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