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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 26/2011/A, de 17 de Novembro

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Sumário

Recomenda a valorização do rendimento da pesca e promoção da sustentabilidade dos recursos marinhos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 26/2011/A

Valorização do rendimento da pesca e promoção da sustentabilidade

dos recursos marinhos

A relevância socioeconómica da pesca na Região Autónoma dos Açores é por demais evidente, quer no plano económico, criação de emprego e distribuição de riqueza quer no plano social, fixação das populações. A pesca sempre foi e continuará a ser um importante sector de actividade económica.

É porém sabido, e não deve ser esquecido, que na globalidade do Atlântico Norte no último século os stocks das espécies tradicionais diminuíram mais de 80 % e as capturas, apesar do aumento do esforço de pesca, caíram para metade. Importa pois diversificar com base em conhecimentos científicos, dirigindo o esforço de pesca para novas espécies.

Como é sabido, sem boas práticas é impossível conciliar, no curto prazo, a eficiência económica e a manutenção do emprego, garantindo em simultâneo a sustentabilidade dos recursos. Há que pensar e planear a longo prazo, procurando garantir o objectivo da sustentabilidade, ficando claro que tal não implica não mexer nos stocks, mas, antes, mexer e deixar igual.

Nos últimos anos, neste sector, a região investiu recursos públicos da ordem dos 250 milhões de euros, a que acrescem muitos milhões investidos pela iniciativa privada; renovando a frota, apoiando a indústria e requalificando a quase totalidade das infra-estruturas essenciais para o exercício da actividade.

Depois de criadas as condições infra-estruturais básicas em toda a Região Autónoma dos Açores, importa criar novos contextos favorecedores de uma melhor evolução do rendimento dos pescadores, sempre penalizados por falta de intervenção directa no estabelecimento da cadeia de valor.

Na Região Autónoma dos Açores vigoram, actualmente, dezoito regimes de auxílio ao sector, que incluem mecanismos de apoio para os combustíveis, apoio às associações de produtores para seguros dos profissionais, apoios à modernização da frota, sete portarias no âmbito do programa PROPESCAS, assim como o FUNDOPESCA, instrumento de apoio aos pescadores impedidos de exercerem a actividade pelas más condições climatéricas.

A sustentabilidade económica desta actividade deve ser alicerçada na preservação dos stocks e no aumento gradual dos rendimentos de todos os intervenientes na fileira, em detrimento dos apoios sociais, que deverão ter uma função de apoio pontual e com objectivos bem definidos.

Apesar do esforço despendido por todos, públicos e privados, importa, importará sempre, tomar medidas sem esquecer que a sua eficácia convocará sempre a uma maior participação dos meios científicos, dos profissionais do sector e das respectivas associações de produtores.

Importa assegurar, com a colaboração das associações profissionais, que as embarcações licenciadas para pescar com palangre de fundo e com linhas de mão não possam, em circunstância alguma, pescar com linhas de mão sempre que transportem artes de palangre de fundo a bordo, já que, como sabemos, esta promiscuidade permite uma das mais graves infracções actualmente praticadas.

A materialização destes objectivos passa pela colaboração estreita com a investigação científica e pela abertura às associações da pesca da Região Autónoma dos Açores do capital social da Espada Pescas Unipessoal, S. A., empresa de comercialização da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.

A.

A empresa Espada Pescas Unipessoal, S. A., em parceria com os profissionais do sector, poderá e deverá desenvolver estratégias de comercialização e distribuição no continente europeu, ou fora deste, adequadas à valorização do pescado regional e, em simultâneo, proporcionar uma justa distribuição dos proveitos.

Tendo em conta a qualidade do pescado dos Açores - o mais valorizado no contexto nacional - importa ainda, em parceria com as associações da pesca, apostar no reforço dos mercados exteriores, o que beneficiará as exportações da região, ao mesmo tempo que abrirá novas perspectivas de negócio.

Por essas razões, protecção de stocks e aumento de rendimento, é de toda a conveniência o reforço das medidas de protecção à pequena pesca artesanal regional, com o duplo objectivo de melhorar a sustentabilidade dos recursos marinhos na zona entre a costa e as seis milhas, recorrendo aos mecanismos científicos adequados ao apoio à tomada de decisão.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores:

1 - O reforço das medidas de protecção à pequena pesca artesanal regional na zona entre a costa e as seis milhas. Estas medidas poderão ser temporárias, incluir a proibição de utilização de determinadas artes de pesca, a limitação do número e tipo de embarcações que podem aceder à zona ou a criação de reservas integrais.

2 - O reforço da regulamentação das actividades pesqueiras, tendo em conta as características das espécies alvo e das embarcações, fora da zona entre a costa e as seis milhas.

3 - Assegurar, com a colaboração das associações profissionais, que as embarcações licenciadas para pescar com palangre de fundo e com linhas de mão, na zona entre a costa e as seis milhas, não possam, em circunstância alguma, pescar com linhas de mão sempre que transportem artes de palangre de fundo a bordo.

4 - Abertura do capital social da Espada Pescas Unipessoal, S. A. (empresa de comercialização da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A.), às associações representativas dos profissionais da pesca.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/17/plain-287786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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