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Resolução da Assembleia da República 17/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para a internacionalização da Língua Portuguesa e o desenvolvimento da rede do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2017

Recomenda ao Governo medidas para a internacionalização da Língua Portuguesa e o desenvolvimento da rede do Ensino Português no Estrangeiro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote o seguinte programa de medidas dirigidas à internacionalização da Língua Portuguesa e ao Ensino Português no Estrangeiro:

1 - O desenvolvimento da rede do Ensino Português no Estrangeiro deve englobar cursos da iniciativa do Estado Português, assim como da responsabilidade de outros Estados, associações e outras entidades privadas, nos países onde existem significativas comunidades portuguesas.

2 - Devem ser especialmente apoiadas todas as iniciativas que garantam a integração do ensino da nossa Língua nos sistemas educativos de outros países, tendo em conta o interesse dos descendentes de cidadãos nacionais, bem como outros interessados na aprendizagem do Português.

3 - O Estado deve garantir, num prazo máximo de quatro anos, a criação de Escolas Portuguesas em todos os países lusófonos, assim como nas áreas consulares que possuam um número de, pelo menos, 200 mil cidadãos portugueses devidamente registados e referenciados.

4 - Devem ser criados cursos de especialização para o ensino da Língua Portuguesa no Estrangeiro, tendo em conta a pluralidade de contextos culturais em que vivem as comunidades portuguesas e lusófonas, conciliando o domínio de metodologias de ensino do Português como língua de herança, estrangeira ou materna.

5 - O desenvolvimento de mecanismos de avaliação exigentes é fundamental para alunos, professores e escolas que façam parte da rede de Ensino Português no Estrangeiro, de forma a garantir a maior qualidade possível das respetivas aprendizagens.

6 - A atual rede do Ensino Português no Estrangeiro deve ser alargada, tendo em conta o interesse real dos alunos e das famílias, sem esquecer as localidades mais isoladas da Europa e as principais comunidades de fora da Europa.

7 - O ensino do Português deve ser acompanhado de um Programa de Incentivo à Leitura e de Divulgação Cultural, na linha do que já hoje se verifica, que aumente o contacto das novas gerações portuguesas e lusófonas com a nossa realidade cultural, promovendo a divulgação das obras de escritores e outros agentes culturais da Lusofonia e colocando-os em contacto direto com as gerações mais jovens.

8 - A afirmação da nossa Língua enquanto língua de trabalho nas grandes organizações multilaterais, a começar pela Organização das Nações Unidas (ONU), deve ser considerada prioritária no contexto da nossa política cultural externa.

9 - O desenvolvimento de mecanismos de ensino à distância deve ser incluído no quadro do alargamento da rede de ensino do Português, desde que seja garantida a monitorização no terreno das respetivas aprendizagens.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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