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Resolução do Conselho de Ministros 46/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Cria o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (GPTIC), na dependência do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011

O Programa do XIX Governo Constitucional assume como um dos seus vectores estratégicos a redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado. Igual compromisso foi assumido pelo Estado Português nos memorandos assinados com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia.

Resulta evidente da análise das despesas do Estado, efectuada tendo por escopo dar cumprimento ao vector estratégico supra-referido, que os custos na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) têm tido um crescimento desproporcional ao longo da última década. De acordo com estudos efectuados, o crescimento emergente, desregrado, não sistematizado e integrado das despesas das TIC na Administração Pública resultou em avultados encargos nos últimos anos. As principais razões para tais encargos são essencialmente a falta de uma estratégia global para as TIC e de vectores estratégicos globais de implementação de medidas que abarquem toda a Administração Pública.

A magnitude e complexidade da tarefa de delinear e implementar uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública requer a criação de um grupo de projecto, assente na representatividade dos organismos e serviços com competências mais alargadas na área e na colaboração das diversas entidades da Administração Pública que se afigurem necessárias, nomeadamente das que integram a Rede Interministerial TIC, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Constituir o Grupo de Projecto para as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), adiante abreviadamente designado como GPTIC, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.

2 - Determinar que o GPTIC tem como missão delinear e implementar uma estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública, com vista à melhoria da eficiência e à redução de custos.

3 - Estabelecer que o GPTIC tem como objectivos:

a) Promover o estudo e a análise das estruturas das TIC na Administração Pública;

b) Estudar e elaborar um plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública;

c) Implementar as medidas contidas no plano global estratégico que lhe caibam realizar directamente;

d) Acompanhar e assegurar a correcta e atempada implementação das medidas do plano global estratégico que fiquem a cargo de outras entidades.

4 - Estabelecer que o plano global a que se refere a alínea b) do número anterior deve ser apresentado ao membro do Governo responsável pelo GPTIC até 15 de Dezembro de 2011.

5 - Determinar que o GPTIC é integrado por:

a) Um representante designado pelo Primeiro-Ministro;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

d) Um representante de cada um dos seguintes serviços e organismos públicos:

i) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

ii) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;

iii) Instituto de Informática.

6 - Estabelecer que o representante nomeado pelo Primeiro-Ministro é o responsável pelo GPTIC, competindo-lhe coordenar os seus trabalhos e submeter ao membro do Governo responsável pela área de modernização administrativa as propostas finais das soluções técnicas e directrizes aprovadas no âmbito do GPTIC.

7 - Determinar que cada um dos representantes a que se refere a alínea d) do n.º 5 é designado pelo membro do Governo da respectiva tutela, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da entrada em vigor da presente resolução.

8 - Determinar que a implementação das medidas contidas no plano global estratégico será efectuada pelos membros da Rede Interministerial TIC, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de Outubro.

9 - Determinar que o GPTIC não tem encargos financeiros, sendo o apoio logístico e administrativo ao respectivo funcionamento assegurado pelo Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

10 - Determinar que os representantes referidos na alínea d) do n.º 5 têm o apoio dos respectivos serviços, em termos a definir pelo respectivo dirigente máximo.

11 - Estabelecer que o GPTIC funciona até 31 de Dezembro de 2013.

12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/14/plain-287700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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