Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 23/2011/A
Aprovação de um «código de bom governo» para o sector empresarial
da Região Autónoma dos Açores
Tem sido prática internacional e nacional a aprovação de códigos de boas condutas ou de boas práticas para as empresas ou para determinados sectores de actividade pública.Tais práticas, no seguimento da consagração na lei dos modelos e das estruturas jurídicas mais adequadas, têm sido determinantes para a concretização de mecanismos de tomada de decisões, de divulgação de informação e de fiscalização dessas decisões, originando uma utilização mais eficiente e transparente dos recursos disponíveis.
Entre outros, refira-se que em 2007 foi aprovado um código de bom governo para o sector empresarial do Estado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar que o Governo Regional proceda à elaboração de um «código de bom governo» para o sector público empresarial da Região, tendo por referência os princípios e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Outubro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.