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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 23/2011/A, de 14 de Novembro

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Sumário

Recomenda que o Governo Regional proceda à elaboração de um «código de bom governo» para o sector público empresarial da Região, tendo por referência os princípios e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 23/2011/A

Aprovação de um «código de bom governo» para o sector empresarial

da Região Autónoma dos Açores

Tem sido prática internacional e nacional a aprovação de códigos de boas condutas ou de boas práticas para as empresas ou para determinados sectores de actividade pública.

Tais práticas, no seguimento da consagração na lei dos modelos e das estruturas jurídicas mais adequadas, têm sido determinantes para a concretização de mecanismos de tomada de decisões, de divulgação de informação e de fiscalização dessas decisões, originando uma utilização mais eficiente e transparente dos recursos disponíveis.

Entre outros, refira-se que em 2007 foi aprovado um código de bom governo para o sector empresarial do Estado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar que o Governo Regional proceda à elaboração de um «código de bom governo» para o sector público empresarial da Região, tendo por referência os princípios e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Outubro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/14/plain-287695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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