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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 24/2011/A, de 14 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que interceda junto do Governo da República para que seja celebrada uma adenda ao protocolo entre o INE e o Ministério das Finanças, no âmbito do IES - Informação Empresarial Simplificada - para a implementação do Projecto Fluxos Comerciais com a Madeira e o Continente, que pretende melhorar o conhecimento sobre as trocas comerciais entre os Açores, o continente e a Madeira, possibilitando uma melhor avaliação da dependência da Região Autónoma dos Açores face ao exterior.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 24/2011/A

Melhoria da eficácia da recolha, tratamento e divulgação de informação

estatística relacionada com toda a cadeia de valor da agricultura e

pecuária

Tendo a agricultura uma importância decisiva para a Região Autónoma dos Açores e sendo a mesma transversal a toda a actividade económica e social da Região, é também o seu principal sector exportador, contribuindo decisivamente para a sua balança de transacção comercial.

Nos últimos 15 anos, o sector agro-pecuário dos Açores foi alvo de um enorme investimento público e privado, tanto ao nível das infra-estruturas básicas, da indústria de transformação, da inovação, quer ainda ao nível da modernização das explorações agrícolas e pecuárias.

Foi criado um conjunto muito significativo de incentivos e apoios a todo o sector, que vão desde o apoio ao investimento, à produção, transformação e à comercialização. Incentivos e apoios que induziram o crescimento das produções tradicionais, nomeadamente das produções animais, bem como uma nova dinâmica produtiva, com novos produtos a reforçarem a capacidade de vendas no exterior.

No que se refere ao sector dos lacticínios, estes produtos chegam já à mesa de consumidores de outros países como à vizinha Espanha ou à distante Polónia, estando o sector melhor preparado para os novos desafios do mercado.

Na carne, o aumento significativo dos abates de bovinos na Região concretiza a aposta estratégica de substituição da venda da carne em vida, reforça as condições para a sua identificação e para a sua valorização, o mesmo sucedendo com outros produtos da chamada diversificação, como os vinhos, as hortícolas ou as flores, que cada vez mais são transaccionadas para outros mercados, numa clara demonstração da aposta feita também nesta área.

Dada a evolução verificada, a diversidade de novos mercados e de novos produtos, interessa dar aos organismos públicos já existentes, nomeadamente o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas e o Serviço Regional de Estatística dos Açores, as ferramentas necessárias para acompanharem esta nova realidade.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - No âmbito das suas competências, assegure:

a) O aprofundamento da recolha, tratamento e divulgação de informação relativa ao sector agro-industrial regional, para além da primeira transformação;

b) A promoção, publicitação e divulgação dos produtos agro-alimentares regionais a nível internacional, nacional e regional.

2 - Interceda junto do Governo da República para que seja celebrada uma adenda ao protocolo entre o INE e o Ministério das Finanças, no âmbito do IES - Informação Empresarial Simplificada - para a implementação do Projecto Fluxos Comerciais com a Madeira e o Continente, que pretende melhorar o conhecimento sobre as trocas comerciais entre os Açores, o continente e a Madeira, possibilitando uma melhor avaliação da dependência da Região Autónoma dos Açores face ao exterior.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/14/plain-287694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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