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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 25/2011/A, de 14 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que mantenha, no âmbito da reformulação em curso dos serviços locais de finanças, em funcionamento o Serviço de Finanças da ilha do Corvo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 25/2011/A

Recomenda ao Governo da República o não encerramento do Serviço

de Finanças do Corvo

No dia 23 de Setembro de 2011, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, após prévia reunião com os Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, informou que o Governo da República pretende encerrar 140 serviços de finanças em todo o País. No que diz respeito aos Açores, a informação veiculada é que serão encerrados 9 dos 19 serviços existentes. Esta redução drástica será executada entre 2012 e 2013.

Importa especificar que a redução a executar nos Açores substituirá a lógica da existência de um serviço de finanças por concelho pela presença de um só serviço de finanças por ilha. As únicas excepções a esta regra dizem respeito às ilhas de São Miguel e do Corvo.

No primeiro caso, manter-se-ão abertos três serviços de finanças. Já no que diz respeito à ilha do Corvo, será encerrado o único serviço existente, alegadamente devido à proximidade do serviço da ilha das Flores.

Ora, esta medida é inaceitável. Não possuir um serviço de finanças representa uma enorme desvantagem para a vida cívica dos Corvinos - nomeadamente no âmbito do cabal cumprimento dos seus deveres fiscais - e para a economia da ilha.

Mais uma vez, o Estado Português deserta e deixa de cumprir os serviços mínimos na ilha do Corvo. Foi assim ao longo de séculos e torna a ser assim no contexto da actual crise económica.

O descontrolo orçamental e o desperdício realizado ao longo das últimas décadas não podem ser imputados às periferias do País. Ao longo destes anos, o Interior do País e as ilhas mais vulneráveis dos Açores não foram alvo de uma aposta decisiva da administração central.

Pelo contrário, o essencial da despesa realizada pela administração central concentrou-se, como sucedeu quase sempre ao longo da nossa história, no espaço urbano do Litoral do território continental. A culpa da actual situação que o País vive não resulta, com toda a certeza, da despesa realizada num longínquo serviço de finanças que funcionava apenas 10 dias por mês.

Cada vez que o País passa por dificuldades financeiras, o horizonte territorial de quem decide em Lisboa é cada vez mais curto. A população que reside na ilha do Corvo não merece, nem que seja só pelo serviço de afirmação da soberania portuguesa que ali faz diariamente há mais de meio milénio, ser abandonada pelo Estado.

Os Corvinos têm o dever de dar o seu contributo à administração fiscal, mas possuem o inequívoco direito de contar com o apoio funcional e presencial desses mesmos serviços.

Alguns dirão que a função desempenhada pelo Serviço de Finanças pode ser realizada através da Internet. Não é verdade, pois alguns dos actos ali praticados continuam a possuir uma imprescindível natureza presencial. Mas mesmo que a afirmação fosse verdadeira, sempre se poderia informar o decisor de Lisboa que as populações do Grupo Ocidental há muitos anos que esperam e desesperam que o Estado instale nesta zona do País os cabos de fibra óptica. Sem isso, as duas ilhas do Grupo Ocidental continuarão a viver na Idade Média desta tecnologia. Não se vê que serviço se pode garantir nestas condições.

Mas esta discussão, a respeito da necessidade de permanência dos serviços fiscais, nem sequer pode ser esgrimida com seriedade por quem decide. Se assim fosse caberia perguntar por que razão subsistem então os restantes serviços de finanças dos Açores e do País? Se mesmo neste ambiente de grandes restrições financeiras o Estado as continua a preservar em espaços geográficos contíguos (uma por ilha ou em múltiplas zonas centrais do território continental) é porque, naturalmente, considera imprescindível o serviço que as mesmas desempenham junto das populações.

Neste contexto, falar da proximidade das ilhas do Corvo e da Flores é ignorar o essencial. Significa desconhecer a enorme dificuldade que existe, durante uma parte significativa do ano (devido às péssimas condições atmosféricas e do estado do mar), no âmbito das ligações marítimas e aéreas entre as duas ilhas.

Ocorrem, com frequência, longos períodos em que não é possível realizar ligações marítimas de passageiros, isto para não falar do custo significativo das passagens. O canal Flores-Corvo não tem nada a ver com as ligações entre as duas margens do rio Tejo.

Os decisores políticos têm, também, o dever de saber que as ligações aéreas entre as Flores e o Corvo não são fáceis ao longo de uma parte significativa do ano. O regime de ventos prevalecente no Grupo Ocidental é caracterizado pela sua forte intensidade. A juntar a isto é necessário referenciar que as pistas do aeroporto das Flores e do aeródromo do Corvo têm orientações diferentes, facto que, em condições atmosféricas adversas, anula a possibilidade de estabelecer ligações aéreas entre as duas ilhas.

Compreendemos a necessidade de diminuir o peso da administração do Estado, mas é um erro e uma injustiça que se abandonem as periferias e as populações mais isoladas. Este abandono só fará o nosso país ainda mais pequeno e injusto.

Nestas condições particularmente difíceis - mas a regra deve servir sempre - é importante que ninguém fique para trás. É importante que o País se preocupe com todos e cada um. Mesmo que esses habitantes vivam num lugar português tão remoto como a ilha do Corvo.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo da República que mantenha, no âmbito da reformulação em curso dos serviços locais de finanças, em funcionamento o Serviço de Finanças da ilha do Corvo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/14/plain-287693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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