Despacho Ministerial 0, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDUSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 30, de 17.02.1938, Pág. 476
- Data: 1938-02-17
- Diploma não vigente
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Sumário
Fixa as condições a que deve obedecer o comércio de importação de batatas para consumo; fixa as normas regulamentadoras a que deve obedecer o comércio de exportação de cebolas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287686.dre.pdf .
Aviso
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