Portaria 7799, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1934, Série I de 1934-04-03.
- Data: 1934-04-03
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Sumário
Determina que nos actos a efectuar nas colónias para o recenseamento eleitoral que tem de preceder a execução do novo Código Eleitoral se cumpra, no que for aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 23406, de 27 de Dezembro de 1933, e se observem determinadas disposições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287673.dre.pdf .
Aviso
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