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Portaria 7799, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1934, Série I de 1934-04-03.
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Sumário

Determina que nos actos a efectuar nas colónias para o recenseamento eleitoral que tem de preceder a execução do novo Código Eleitoral se cumpra, no que for aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 23406, de 27 de Dezembro de 1933, e se observem determinadas disposições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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